O Brasil possui diversos meios para apreender o passaporte e Carteira Nacional de Habilitação de pessoas que estão em dívida com o Estado.
A apreensão de passaporte e CHN é feita por meio de decreto judicial, que pode ser expedido a pedido do credor ou por iniciativa do juiz.
Para que uma apreensão de passaporte e CHN seja realizada, serão analisados alguns requisitos, como a impossibilidade de pagamento da dívida e a necessidade de se evitar a fuga do devedor.
Para solicitar uma apreensão de passaporte e CHN, o credor deverá apresentar ao juiz alguns documentos, como o título da dívida, o decreto judicial, entre outros.
O prazo para a apreensão de passaporte e CHN é de 30 dias, sendo que, se o devedor não pagar a dívida dentro desse prazo, o documento será definitivamente apreendido.
Após o pagamento da dívida, o juiz irá determinar a devolução do passaporte e CHN ao devedor. É importante lembrar que o documento somente é devolvido após a confirmação do pagamento.
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